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ORIENTAÇÕES |
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Uma pesquisa da marca, por classe de produto ou serviço, junto ao Banco de Dados do INPI, para levantamento das anterioridades ou colidências que eventualmente existam, e que possam impedir o êxito de seus pedidos de registro. O resultado da busca é obtido em 24 horas. Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade, partiremos para o depósito da marca, que pode ser feito imediatamente após o resultado das buscas, mediante a entrega dos documentos abaixo: - Cópia autenticada do Cartão do CNPJ; - Cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social e Alterações; - Procurações (padrão) assinadas; - Logotipo ou nome a serem registrados; - Declaração de Micro Empresa (se for o caso). - Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal; - Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra; - Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura. Após o depósito, verificada a presença dos os requisitos necessários (exame formal), dá-se início ao trâmite do pedido de registro dentro do INPI, que irá promover a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI, inicia-se, então, um prazo de 60 dias para eventuais interposições de oposições por parte de terceiros que se sintam prejudicados, com possibilidade de defesa. Na publicação, efetuamos a cobrança de honorários. Após a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será submetido a exame de registrabilidade, e caso cumpra estes requisitos será publicado o seu deferimento em RPI. Diante do Deferimento, inicia-se um prazo de 60 dias, para que o titular efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional. Após cerca de 6 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior, será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida com exclusividade na classe indicada. Porém, ainda abre-se um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação, sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da data da publicação na RPI. Após a concessão do registro faz-se necessário o acompanhamento de sua marca durante o primeiro decênio. Este acompanhamento é feito semanalmente através da leitura da RPI. Para esse acompanhamento, cobramos honorários por ocasião da entrega do certificado. De se frisar, esse pagamento visa acompanhar por 10 anos o registro com o aviso oportuno da época da prorrogação e eventuais movimentações processuais havidas nesse período. Cumpre salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações é cabível uma determinada providência, que terá custo extra, consoante a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.
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